Considerando o regime excecional de proteção de pessoas com
condições de imunossupressão, previsto no artigo 25.-A do
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual,
somente as pessoas com condições de imunossupressão que
careçam de administração de uma dose adicional da vacina contra
a COVID-19, nos termos das normas da Direção-Geral da Saúde
vigentes a 1 de outubro de 2021, podem justificar a falta ao
trabalho, mediante declaração médica, desde que não possam
desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou
através de outras formas de prestação de atividade. A mencionada
declaração médica deve atestar a condição de saúde do
trabalhador que justifica a sua especial proteção, e ser emitida,
com data e assinatura legível, por médico da especialidade conexa
aos fundamentos clínicos.
Adequação do número de estudantes por turma, sempre que
a UO/DEP considere necessário e imprescindível para garantir as
medidas de segurança implementadas e as orientações da DGS;
Desfasamento dos horários de início e fim de atividades letivas
presenciais, bem como o alargamento dos horários de
funcionamento das estruturas de apoio à atividade letiva, sempre
que a UO/DEP considere adequado e imprescindível para garantir
as medidas de segurança implementadas e as orientações da DGS;
Reorganização dos espaços onde decorrem atividades letivas
para garantir as condições de segurança definidas pelas
autoridades de saúde competentes;
Realização de congressos, reuniões, conferências e eventos
respeitando as recomendações da DGS e da legislação em vigor,
bem como a lotação máxima dos espaços, de acordo com as
orientações definidas para as os eventos culturais;
A utilização de espaços comuns para realização de atividades
de apoio a eventos e outras iniciativas fica dependente de
autorização do responsável da UO/DEP/UECAF em causa;
Deslocações em serviço para fora do País estão condicionadas
às condições sanitárias existentes no País de destino;
Serviços de gestão e administração, serviços de alimentação,
alojamento, instalações desportivas, bibliotecas e espaços de
estudo disponíveis de acordo com as condições de segurança e
cumprindo as medidas de prevenção e mitigação definidas no
presente documento.
Uso obrigatório de
máscara
Automonitorização
de temperatura
corporal
Manutenção da
higienização e
limpeza
Adequação do
distanciamento
físico
Respeito pelos
circuitos definido